Proteção Acidentes
SOBRE
VANTAGENS
Porquê optar pelo Seguro Proteção Acidentes?
2ª Opinião Médica Internacional
Obtenha o parecer médico de um especialista internacional
Duplicação de Capital
No caso de Morte ou Invalidez por Acidente de Circulação enquanto peão, duplica o capital contratado
Assistência Médica
Acesso a consultas ao domicílio na sequência do acidente
Serviço PersonalCare
Programa de assistência que o ajuda ao longo do período de recuperação
Serviços Médicos
Que podem ser extensíveis aos seus filhos (até aos 25 anos)
Serviços
Pack Complementar
de Assistência Médica
Modalidades de Adesão
SERVIÇOS
Como aderir
Tem dúvidas
Poderá subscrever, desde que o estado de saúde lhe permita assinar a Declaração de Subscrição. Advertimos que se encontram excluídos os sinistros diretamente resultantes de acidentes ocorridos antes do início da Apólice, ou de doenças e/ou incapacidades já existentes na data de subscrição não são consideradas.
Não, os serviços de assistência serão prestados pela rede de assistência da EccoSalva.
Considerando que é considerada via pública a “via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público”, qualquer acidente enquanto peão, em garagem pública ou privada, não é abrangido pela definição de Acidente de Circulação.
A necessidade de uso de cadeira de rodas, por si só, não é motivo inibidor da subscrição.
Para poder contratar o seguro o cliente tem de assinar a Declaração de Subscrição, que diz:
– Declaro não sofrer de doença crónica ou terminal ou doença suscetível de determinar acidentes, como deficiência severa visual ou auditiva, vertigens, doenças neurológicas, doenças do foro psíquico, dependência de drogas ou medicamentos não prescritos por um médico;
– Declaro que a minha residência habitual é em Portugal e comprometo-me a informar o Segurador de qualquer alteração que na mesma se verifique.
– Tenho conhecimento de que se encontram excluídos os sinistros diretamente resultantes de acidentes ocorridos antes do início da Apólice, ou de doenças e/ou incapacidades já existentes na data de subscrição, independentemente do seu grau de gravidade.
Qualquer sinistro participado e que tenha na sua génese doença ou acidente anterior à subscrição do presente contrato, bem como qualquer incapacidade daí decorrente, estará expressamente excluído.