Informações relevantes para o cliente
Email: [email protected]
Mediador: Balcões do Banco Santander
Qualquer cliente pode manifestar às empresas de seguros a sua discordância em relação a qualquer posição assumida por estas ou a sua insatisfação em relação aos serviços prestados, bem como apontar qualquer incumprimento de normas aplicáveis. As reclamações podem ser remetidas preferencialmente, para o e-mail ou para a morada mencionados no Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações, que pode ser consultado aqui, junto da Direção de Qualidade e Compliance (DQC); As reclamações poderão ainda ser apresentadas através do Livro de Reclamações quer físico quer eletrónico, ou ainda em qualquer balcão do distribuidor, Banco Santander.
- Identificação clara da entidade a que respeitam [Aegon Santander Portugal Vida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. ou Aegon Santander Portugal Não Vida – Companhia de Seguros, S.A.];
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador do seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado, no âmbito da atividade seguradora;
- Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Número do documento de identificação do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- Data e local da reclamação.
Após receção da reclamação, à qual será acusada receção no prazo máximo de 5 dias, sendo o reclamante convidado a juntar a informação ou documentação em falta e que sejam necessários à análise da reclamação, a mesma será analisada e respondida, com devida fundamentação, no prazo de 10 dias úteis após a receção da reclamação ou da informação ou documentação adicional necessária à análise, podendo prorrogar-se para 20 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade. Só não serão admitidas reclamações quando:
- Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido corrigidos no prazo de 20 dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior;
- Pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência exclusiva de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria, objeto da reclamação, se encontre pendente ou já tenha sido decidida por aquelas instâncias;
- Estas reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma questão e que já tenham sido objeto de resposta pelas empresas de seguros ou entidade gestora;
- A reclamação não tiver sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.
Morada: Av. José Malhoa, 22, 1070-159 Lisboa
Email: [email protected]
Dr. Pedro Jacobetty Vieira
Correio eletrónico: [email protected]
Morada para efeitos de correspondência postal dirigida ao Provedor do Cliente:
Aegon Santander Portugal
Apartado 2942
Ec Praça Município – Lisboa
1123-001 Lisboa
Os clientes podem apresentar reclamações junto do Provedor do Cliente designado pelas empresas de seguros, sem quaisquer custos ou encargos para o reclamante,
bem como quaisquer ónus que não sejam efetivamente indispensáveis para o cumprimento da função, quando tenha apresentado previamente uma reclamação às empresas de seguros, e desde que:
- Não tenha sido dada resposta pela empresa de seguros no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da receção da reclamação;
- Ou quando discorde do sentido da resposta dada pelas empresas de seguros à reclamação.
O serviço de Provedoria do Cliente tem natureza consultiva, podendo o Provedor do Cliente apresentar recomendações sem carácter vinculativo,
sem prejuízo de a empresa de seguros se encontrar obrigada a informar o Provedor do Cliente quanto ao acolhimento ou não das recomendações por ele efetuadas, incluindo a respetiva fundamentação,
no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data de receção das mesmas, e de este dever informar o reclamante quanto a tal resposta.
Poderá obter mais informação quanto ao Provedor do Cliente, à sua função e funcionamento, bem como aos requisitos para apresentação de reclamações ao Provedor do Cliente,
no Regulamento de funcionamento aplicável ao provedor, consultável aqui.
Recomendação 1/2022 ASPNV
Recomendação 1-2023 ASPNV
Recomendação 2-2023 ASPNV
Recomendação 3-2023 ASPNV
Recomendação 4-2023 ASPNV
Recomendação 1-2024 ASPNV
Recomendação 2-2024 ASPNV
Recomendação 3-2024 ASPNV
Recomendação 4/2024 ASPNV
Recomendação 5/2024 ASPNV
Aegon Santander Portugal Vida
Sem Recomendações a Registar – 2022 ASPV
Recomendação 1-2023 ASPV
– Através do Portal do Consumidor da ASF devendo preencher o respetivo formulário de reclamação através do site www.asf.com.pt
De acordo com o disposto no artigo 35, nº 2 da Norma Regulamentar da ASF n.º 7/2022-R, a ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
As reclamações são apresentadas, preferencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no Portal do Consumidor, prestando as informações e juntando os documentos ali requeridos, nomeadamente:
- Nome completo e dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o representa;
- Número do documento de identificação do reclamante;
- Procuração outorgada pelo reclamante a favor da pessoa que o representa, caso aplicável;
- Identificação da entidade reclamada;
- Descrição dos factos;
- Cópia da reclamação apresentada junto da entidade reclamada e comprovativo da data de apresentação da mesma;
- Resposta da entidade reclamada, caso exista;
- Nos casos aplicáveis, podem ainda ser indicados o número de apólice ou contrato, o número do processo de sinistro e o número do processo de reclamação atribuído pela entidade reclamada.
O procedimento de tratamento de reclamações pela ASF é gratuito e não prejudica o direito de recurso do reclamante a outras instâncias.
Nos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios estão incluídas as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, sendo uma alternativa aos tribunais judiciais sempre que a situação concreta seja abrangida pela competência de uma determinada entidade, podendo resolver litígios de forma mais célere, simples e menos dispendiosa para os clientes.
Abaixo é possível verificar as Entidades Resolução Alternativa de Litígio (RAL) em matéria de consumo:
Entidades de Resolução Alternativa de Litígio de consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, Site: http://www.cniacc.pt;
CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa, Site: https://arbitragem.autonoma.pt/;
CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, Site: www.cimpas.pt (se aplicável);
CACCL -Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo em Lisboa, Site: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/sections/inicio;
CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, Site: http://www.cicap.pt/;
CIMAAL – Centro de Arbitragem de Consumo do Algarve Tribunal Arbitral, Site: http://www.consumidoronline.pt/pt/;
CACCDC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, Site: http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/;
CACCRAM – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira, Site: http://www.srrh.gov-madeira.pt/;
TRIAVE – Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave, Site: https://www.triave.eu/;
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, Site: http://www.ciab.pt/pt/.
Outras informações de divulgação obrigatória nos termos da lei e regulamentação aplicáveis: https://www.aegon-santander.pt/relatorios/
Recordamos que, nos termos da lei, o tomador do seguro tem o direito de solicitar informação sobre o montante concreto da remuneração que o seu distribuidor de seguros recebe pela prestação do serviço de distribuição.
Informamos que pode consultar a informação sobre os valores das variações dos prémios seguros na sua área pessoal, em https://my.aegon-santander.pt/main/home.